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Código de Conduta

1.OBJETIVO

 

Este documento tem como objetivo apresentar as diretrizes institucionais do Código de Conduta e Ética da A DIGIACOMO INSTALAÇÕES LTDA., e se aplica a todos, diretores, engenheiros, supervisores, técnicos, Auxiliares, colaboradores, estagiários e prestadores de serviço em suas relações com clientes, colegas de trabalho, fornecedores, e a comunidade em geral, devendo ser respeitado em caráter obrigatório por estar em conformidade com as diretrizes de ética especificas de cada categoria profissional atuante na empresa.

 

2.INSTITUIÇÃO

A DIGIACOMO INSTALAÇÕES LTDA. foi fundada em 06 de agosto de 2010 pelos seus sócios Marco Aurélio da Silva Di Giacomo e Claudecy Moulim Rocha, Registrada no CNPJ com o n° 12.442.287/0001-99 e inscrita no município do Rio de Janeiro com a matrícula n° 0498336-0, localizada na Rua Professor Henrique Costa n° 95, no bairro do Pechincha, Jacarepaguá - Rio de Janeiro - RJ, com a finalidade de prestação de serviços de construção civil e instalações elétricas e correlatas, hidráulica, sanitária, gás e de prevenção e combate a incêndio.

 

3.MISSÃO

3.1- Missão

 

A DIGIACOMO INSTALAÇÕES LTDA, tem como missão a fornecer  seus serviços com humanização buscando atender a todos os clientes (interno / externo) de acordo com as suas necessidades e entregando com qualidade, segurança e pontualidade visando a satisfação de seus clientes e fornecedores.

 

3.2- Garantia de Interação

 

Assegurar que os serviços estejam alinhados ao planejamento estratégico com objetivo de melhorar a expectativa do cliente, fortalecer o engajamento do corpo técnico, aprimorar os processos com desenvolvimento contínuo e sustentabilidade.

 

4.VALOR

 

4.1– Integridade e Honestidade

 

Demonstramos comprometimento com nossos colaboradores, fornecedores, terceirizados, clientes e prestadores de serviço cumprindo as leis pertinentes incluindo requisitos legislativos, regulamentos específicos dos segmentos da Segurança e Saúde do trabalhador, a obediência aos controles e normas internas e a boa prática de governança. Sendo transparente em todas as ações evitando qualquer forma de engano, fraude ou omissão de informações relevantes.

 

4.2  - Qualidade de Vida do Trabalhador

 

Respeitamos todas as as normas e Leis trabalhistas e relativas a medicina e segurança do trabalho, além de proporcionar ações que promovem o bem estar físico e psicológico, fortalecendo o comprometimento e resultado dos nossos colaboradores.

 

  4.3-  Responsabilidade

 

   Somos uma empresa que visa assegurar a igualdade, garatindo que as regras e direitos sejam universais e aplicadas igualmente a todos.

 

5.COMPROMISSO

 

5.1- Lei Geral de Proteção de dados (LGPD)

 

Assumimos compromisso com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, sendo esta legislação considerada como parte integrante da nossa cultura organizacional. Serve de diretriz para todos os comportamentos e atitudes dos nossos profissionais vinculados, direta ou indiretamente, na prestação de serviços aos nossos clientes. Todo e qualquer configuração de vazamento de dados deverá ser informado pelo e-mail administracao@digiacomo.net.br ou telefone (21) 2580-7640, para que possamos atuar na regularização do fato de imediato, não sendo admitidas omissões de qualquer natureza, eis que a transparência é diretriz para assuntos relacionados com a LGPD.

 

5.2- ORIENTAÇÃO GERAIS

 

5.2.1- Diversidade e Inclusão

 

Somos comprometidos a garantir a inclusão de forma justa assegurando que todos sejam acolhidos e aceitos na sua diversidade. Isso significa tratamento igual em todos os momentos: contratação, promoção, treinamento, compensação, rescisão e ação corretiva.

Não é permitido atitudes discriminatórias por parte de nenhum colaborador, fornecedor ou terceiros.

 

É Proibido:

Praticar discriminação de qualquer tipo, seja ela:

  • Discriminação por gênero;

  • Discriminação por etnia ou cor de pele;

  • Discriminação por escolhas estéticas, como corte de cabelo, tatuagens, piercings, etc.;

  • Discriminação por orientação sexual (LGBTQI+);

  • Discriminação por deficiência (intelectual, cognitiva, física, auditiva, visual);

  • Discriminação por convicção política;

  • Discriminação por religião;

  • Especular sobre orientação sexual ou identidade de gênero de alguém de forma desrespeitosa, divulgá-la ou fazer comentários preconceituosos;

  • Fazer piadas, zombarias, imitações ou depreciações indesejadas sobre qualquer pessoa com a intenção de discriminá-la;

  • dentre outras.

 

 

Admiramos aqueles colaboradores que se dispõe a ajudar o outro em suas limitações durante a jornada de trabalho propiciando adaptação em sua individualidade, fortalecendo a segurança e o acolhimento.

 

5.2.2- Assédio Moral

 

Assédio moral é a repetição proposital de condutas – gestos, palavras, comportamentos – que expõem uma pessoa ou geram um ambiente intimidador, hostil, degradante, humilhante. A habitualidade (recorrência, repetição) da conduta e a intenção de praticá-la são indispensáveis para que essa atitude seja caracterizada como assédio moral.

Todos são responsáveis por construir um ambiente de trabalho digno cujo assédio moral seja inaceitável. Ações desrespeitosas, ameaçadoras, indignas e agressivas para com qualquer pessoa, independentemente do nível hierárquico, cargo ou função, sempre serão motivo de preocupação, alerta e ação imediata, não sendo tolerados, em hipótese alguma, na empresa.

 

5.2.3- Assédio Sexual

 

O assédio sexual é caracterizado pelo constrangimento que é gerado a partir de “cantadas” ou insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. A prática do assédio sexual pode ser clara ou sutil, declarada ou apenas insinuada, escrita ou manifestada em gestos. Pode ainda acontecer em forma de coação ou de chantagem. Qualquer pessoa pode ser vítima. O assédio sexual pode ocorrer entre pessoas de sexos/gêneros diferentes ou iguais, entre pessoas de diferentes níveis hierárquicos ou não, dentro e fora da empresa. Pode ser físico, verbal ou não verbal e inclusive não presencial (por meio de mensagem de texto, e-mail ou mídia social, por exemplo). Da mesma forma que o assédio moral, o assédio sexual é uma prática grave e que compromete profundamente as relações de trabalho e o ambiente. Pode ter consequências muito sérias para as vítimas em diferentes aspectos.

Todos devem manter uma postura respeitosa no ambiente profissional independentemente de sua posição na empresa. Comportamentos impróprios que causem desconforto e humilhação para com o outro são inaceitáveis e devem ser combatidos.

 

Não é Permitido ao Colaborador:

  • Aproveitar-se de cargo ou posição na instituição para obter favores ou benefícios pessoais;

  • Utilizar de forma inadequada as dependências comuns da instituição, como setores de trabalho, salas de reunião, banheiro, copa, elevadores, refeitório e outras dependências;

  • Comportamentos inadequados que prejudiquem colegas de trabalho e clientes;

  • Externalizar preconceitos no ambiente de trabalho;

  • Negligenciar as diretrizes estabelecidas pela empresa como: Manual de Ética e Conduta e Politicas Institucionais;

  • Não é permitido registrar o ponto de entrada e saída sem estar uniformizado, respeitando a sequência da fila;

  • Utilizar o telefone da empresa para fins pessoais;

  • Venda de produtos durante a jornada de trabalho;

  • Utilizar outros setores para seu horário de descanso;

  • Utilizar fone de ouvido durante a jornada de trabalho;

  • Discussões de cunho religioso, político e ideológicos;

 

5.2.4 Denuncia

 

Dispomos de um e-mail exclusivo e sigiloso, acessível pelo endereço ouvidoria@digiacomo.net.br, além do envio de carta para “Ouvidoria/Digiacomo” onde os colaboradores, clientes e fornecedores poderão relatar comportamentos antiéticos, desvios, ilícitos e violações ao Código de Conduta e Ética e políticas da empresa.

Nos comprometemos a tratar os relatos com confidencialidade, imparcialidade, respeito e razoabilidade.

Mesmo que sua manifestação não se caracterize como violação do código de ética e conduta, esta poderá ser direcionada ao setor competente

 

6.ORIENTAÇÃO DE CONDUTA

 

 

A empresa se preocupa em construir e manter um ambiente de trabalho harmonioso e ético seguindo as diretrizes comportamentais institucional que foram estabelecidas para nivelar o comportamento e conhecimento.

 

Prezamos por:

  • Humanização: Todos os colaboradores deverão realizar seu trabalho com cordialidade, lealdade, empatia e flexibilidade, sempre se preocupando com a satisfação do cliente interno e externo;

  • Comprometimento: Todos deverão empenhar-se a cumprir as regras e as condutas estabelecidas pela empresa se responsabilizando pela execução e resultado do trabalho;

  • Ética: Todos deverão agir com seriedade, discrição, postura respeitosa de acordo com os valores e princípios institucionais em seu ambiente de trabalho;

  • Foco no Cliente: Agir se preocupando com a interação dos processos e resultados, com o objetivo de atender da melhor forma a necessidade de cada cliente;

  • Cultura da Qualidade: Buscar desenvolvimento continuo dos processos seguindo as diretrizes da qualidade, atuando nas inovações sugeridas, criadas e nas existentes.

 

Cada colaborador deverá se responsabilizar pelas suas atitudes dentro da empresa, tendo a consciência que seu comportamento poderá acarretar danos morais e financeiros gerando insatisfação coletiva.

 

6.1- Outras Recomendações

 

  • Pratique os valores da empresa em todos os ambientes em que estiver, seja escritório, setores externos e em locais públicos, seja em treinamentos, eventos, redes sociais, perante autoridades, órgãos públicos, seja na sociedade e no mercado em geral;

  • Tenha compromisso com a otimização dos recursos e a redução dos custos e despesas em todas as atividades da empresa, sempre mantendo a qualidade dos produtos e serviços oferecidos;

  • É importante usar roupas adequadas para o ambiente de trabalho, responsabilizando-se pela manutenção das mesmas;

  • As ligações pessoais e utilização de redes sociais deverão ser utilizadas com bom senso de forma que não prejudique a produtividade no trabalho;

  • Ao se reportar aos clientes e colegas de trabalho deverá ser evitado apelidos, adjetivos e contato físico;

  • O colaborador deverá fazer suas refeições no refeitório ou nos locais apropriados orientados pela instituição;

  • Utilizar obrigatoriamente o crachá para facilitar a sua identificação;

  • Manter o celular em modo silencioso durante jornada de trabalho;

  • Utilizar de tom de voz baixo durante sua jornada de trabalho em todos os setores.

 

 

6.2- Conflito de Interesses

 

Conflito de interesses é a situação em que um colaborador, por conta de um interesse próprio/pessoal, pode ser movido a agir contra os princípios, objetivos ou interesses da empresa. Ele pode então tomar uma decisão ou atitude inadequada ou deixar de cumprir algumas de suas responsabilidades.

Atitudes e escolhas influenciadas por interesses conflitantes podem abalar a confiabilidade e a credibilidade da nossa empresa. Os resultados da instituição dependem também da nossa habilidade de tomar decisões que não sejam influenciadas por conflito de interesses.

 

6.3- Fraude e Corrupção

 

A DIGIACOMO INSTALAÇÕES LTDA. rejeita qualquer tipo de ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira ou a própria empresa e seus parceiros de negócios, fornecedores clientes e colaboradores com as quais seja mantido qualquer tipo de vínculo.

Consideram-se atos lesivos participar, incentivar ou aceitar qualquer ato que envolva fraude, corrupção, suborno ou sonegação fiscal.

 

6.4- Parentesco e Relacionamento Afetivo Entre Colaboradores

 

Nossa empresa valoriza relações humanas. Logo, respeitamos profundamente os vínculos entre os nossos colaboradores. Entretanto, alguns limites são necessários para que situações não sejam caracterizadas como conflito de interesses. As condutas adequadas vão assegurar que não haverá nenhum favorecimento ou privilégio, independentemente do grau de parentesco ou do tipo de relacionamento em questão.

 

É permitido:

O parentesco ou o relacionamento afetivo entre os colaboradores que não tenham entre si:

  • Subordinação hierárquica;

  • Influência de decisão na gestão de processos (atividades);

 

  • Influência nas tomadas de decisão referentes à remuneração, à promoção e ao desempenho.

 

A indicação de familiares para os nossos processos de seleção e contratação, desde que:

  • Não seja para o mesmo setor do colaborador que está indicando;

  • O vínculo com a pessoa indicada seja informado claramente;

  • Seja assumida uma posição isenta, sem nenhuma participação no processo, a fim de assegurar que o candidato seja submetido a todas as etapas, sem exceção.

 

6.5- Proteção e Uso do Patrimônio (Ativos, Recursos e Marca)

 

O patrimônio da DIGIACOMO INSTALAÇÕES LTDA. inclui tanto bens materiais e quanto bens imateriais. Assim, fazem parte dele informações, conhecimento produzido, softwares, instalações e objetos, materiais, ferramentas, ativos financeiros, direitos de propriedade intelectual e também a marca. Preservar e usar corretamente o nosso patrimônio é responsabilidade de todos, todos os dias.

 

O colaborador não pode:

  • Fazer uso inadequado de bens e materiais, danificando-os ou desperdiçando- os;

  • Utilizar ou retirar para si ou para outros qualquer recurso da empresa para fins particulares, sejam recursos dos setores administrativos ou produtivos;

  • Compartilhar credenciais (usuário, senhas e crachás), o uso desses é individual e intransferível;

  • Acessar sistemas sem autorização ou dar a outras pessoas não autorizadas acesso a sistemas;

  • Instalar equipamentos e utilizar neles cópias ilegais de software, cópias de software pessoais ou pertencentes a terceiros. A empresa utiliza apenas softwares originais licenciados;

  • Transmitir softwares sem licença pelos sistemas da empresa;

 

  • Copiar, reproduzir, transmitir, distribuir ou utilizar inadequadamente documentos, arquivos, modelos, metodologias, fórmulas, pesquisas, projetos, projeções, análises e relatórios produzidos na realização das atividades da empresa;

  • Usar as informações (conhecimento, tecnologias, métodos, sistemas, etc.) da empresa para interesses próprios, de outras pessoas ou de outra empresa.

 

6.6- O Colaborador e a Imagem da Empresa

 

No contexto de trabalho, o colaborador a todo momento representa a imagem da DIGIACOMO INSTALAÇÕES LTDA. – um patrimônio muito importante. Muitas vezes, o contato de pessoas e prestadores de serviço com esse colaborador é também uma das formas mais próximas de contato com a nossa empresa. Assim, o comportamento e a atuação de cada um são fundamentais na consolidação da nossa imagem diante de clientes, fornecedores, prestadores de serviço e do mercado em geral.

 

6.7- Medidas Disciplinares

 

A DIGIACOMO INSTALAÇÕES LTDA. está comprometida em manter de forma correta e efetiva a cultura de integridade. Para isso, cumprir as normas do Código de Conduta e Ética é uma exigência, sem exceções. O descumprimento dessas normas é passível de punição. O apoio de todos é sempre fundamental.

 

Possíveis punições

  • Advertência verbal;

  • Advertência Escrita;

  • Suspenção;

  • Demissão;

  • Demissão por justa causa;

  • Suspensão de contratos de fornecedores da empresa;

  • Ajuizamento de ações judiciais cabíveis.

 

  1. . Política ESG (Ambiental, Social e Governança)

7.1  Ambiental

A empresa compromete-se a:

  • Reduzir desperdícios de materiais (cabos, tubos, conexões, etc.).

  • Priorizar descarte ambientalmente adequado de resíduos de obra.

  • Diminuir uso de materiais tóxicos ou de alto impacto ambiental.

  • Incentivar práticas de eficiência energética.

  • Controlar consumo de água e energia em operações internas.

 

  1.  Social

Compromissos:

  • Garantir condições dignas de trabalho e respeito aos colaboradores.

  • Incentivar capacitação e formação técnica contínua.

  • Priorizar contratação local quando possível.

  • Promover igualdade de oportunidades.

  • Eventos periódicos: Festa anual

 

  1.  Governança

Compromissos:

  • Transparência na tomada de decisões e na gestão financeira.

  • Registro adequado de contratos, orçamentos e serviços realizados.

  • Auditorias internas e externas quando aplicável.

  • Política clara de responsabilidade e prestação de contas.

8 DÚVIDAS E COMO BUSCAR AJUDA

A qualquer tempo e de qualquer lugar você pode também nos acionar:

 

8.1- NOS CANTEIROS DE OBRA, PROCURE:

  1. Seu superior imediato;

  2. O Técnico de Edificações

  3. Assistente de Engenharia

8.2- NO ESCRITÓRIO CENTRAL, PROCURE:

  1. Seu superior imediato;

  2. Responsável pelo RH

 

 

8.3- DENÚNCIAS:

E-MAIL: ouvidoria@digiacomo.net.br

TELEFONE: (21) 2580-7640

CARTA: Digiacomo Instalações Ltda

Rua Professor Henrique Costa, n. 95, parte 02, Pechincha Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22.770-233

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